038726 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038726
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Contrabando de circulação, Amnistia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000606
Nr Documento: SJ198701280387263
Referência Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/55767d5a7aef0f6b802568fc00393629
Sumário
I - Em caso de duvida sobre a interpretação de qualquer lei penal, incluindo a amnistia, que ainda subsista, esgotados os meios normais de interpretação, deve optar-se pelo sentido que mais favoreça a liberdade. II - Assim, o crime de contrabando de circulação de gado devera considerar-se amnistiado pela alinea 1) do n. 1 do art1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.