012956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 012956
ACORDAO
Descritores: Prazo peremptorio, Multa, Pagamento imediato da multa, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Ucp Agricola Albufeira do Monte Branco Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00010221
Nr Documento: SA119790712012956
Data de Entrada: 28/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b68386d4b5a61b6c802568fc0036cb1f
Sumário
O n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil impõe o pagamento da multa no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo, quando se queira usar a faculdade estatuida no seu dispositivo.