31890A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 31890A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Caso julgado, Acto executado, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037278
Nr Documento: SA11993050431890A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f0b586c4d5aa587802568fc0038c7f9
Sumário
I - Não há caso julgado que obste ao conhecimento do pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo quando se repete esse pedido quanto ao mesmo acto, após decisão transitada em julgado que indeferiu o primeiro por deficiência na instrução da respectiva petição, não estando em causa, no segundo pedido, a questão ali decidida. II - Para que a suspensão de eficácia de um acto administrativo possa ser concedida, torna-se necessária a verificação comulativa dos requisitos definidos nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..