001124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001124
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Determinação da materia colectavel, Liquidação, Impugnação judicial, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: A C da Cunha Morais Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012682
Nr Documento: SA219780419001124
Data de Entrada: 15/07/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a1fc83e048cbb14802568fc0036f9fe
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são competentes, em razão da materia, para conhecer da impugnação judicial deduzida por um contribuinte do grupo A da contribuição industrial contra a forma por que se determinou a sua materia colectavel e a liquidação nela baseada.