019514 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019514
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Despacho normativo, Ilegalidade objectiva, Arguição de inconstitucionalidade, Secção do contencioso aduaneiro, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Poderes de cognição
Sumário
I - O Despacho Normativo n. 127/79, de 4 de Maio, subscrito pelos Srs. Subsecretários de Estado da Energia e das Indústrias Extractivas e Transformadoras não é ilegal, porque não contraria as normas relativas à isenção de direitos constantes do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, nem os preceitos relativos à isenção das sobretaxas impostas pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio. Também o mesmo despacho normativo não viola o artigo 13 da Constituição da República Portuguesa. II - A Secção agiu bem ao não conhecer de vício invocado apenas nas alegações - originária e complementar-, quando a recorrente o podia e devia ter alegado na petição do recurso.