0336953 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0336953
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Recurso, Ofendido, Legitimidade para recorrer
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030425
Nr Documento: RL199501250336953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/47fe76abdde245dd802568030003d2e4
Sumário
I - No dominío do CPP de 1929 o ofendido/queixoso não assistente não tem legitimidade para recorrer de despacho judicial de arquivamento dos autos. II - O queixoso não pode requerer a constituição de assistente depois de o despacho de arquivamento dos autos ter transitado em julgado.