011014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011014
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Erro na imputação do acto recorrido, Delegação de poderes, Delegado, Competencia propria
Recorrente: Rezio , Antonio
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ.
Nr Convencional: JSTA00010082
Nr Documento: SA119790621011014
Data de Entrada: 29/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/108217e170c62b11802568fc0036c8cc
Sumário
Tendo o acto recorrido sido praticado com invocação de poderes delegados, o recurso deve ser dirigido contra o delegado, e não contra o delegante, sob pena de se criar uma situação de ilegitimidade passiva, que conduz a rejeição do recurso.