006949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006949
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Interrupção de prazo, Aclaração de acordão, Oposição de julgados, Mesmo fundamento de direito
Recorrente: Simões , Armando - Pres da Cm do Porto
Recorridos: Simões , Armando - Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1965/11/12 - AC 1 SECÇÃO DE 1965/04/02 IN AD N44-45 PAG1021.
Nr Convencional: JSTA00020933
Nr Documento: SA119660708006949
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab36585131bd813b802568fc00375f31
Sumário
I - O pedido de aclaração de acordão, mesmo tendo ficado deserto, interrompe o prazo de interposição de recurso ate a decisão de deserção. II - O recurso com fundamento em oposição de julgados so e admissivel quando se trate da mesma questão de direito resolvida diferentemente.*