029476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029476
ACORDAO
Descritores: Instituto superior militar, Admissão, Regulamento contra legem, Hierarquia das fontes de direito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00047899
Nr Documento: SAP19961211029476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8caf1368ea8b90ee802568fc0039cb5d
Sumário
I - O Dec-Lei n.347/77, de 23-8 nos seus arts 14 a 20 consagra a prestação de provas de conhecimento para a admissão dos candidatos à frequência do curso do ISM. II - Os despachos 143/84, 35/88 e 43/88 do CEME instituem novos métodos de selecção, abolindo a prestação de provas de conhecimento referidos. III - Tais despachos são "contra legam" por contraírem normas de hierarquia superior.