I- O Dec-Lei n.347/77, de 23-8 nos seus arts 14 a 20 consagra a prestação de provas de conhecimento para a admissão dos candidatos à frequência do curso do ISM.
II- Os despachos 143/84, 35/88 e 43/88 do CEME instituem novos métodos de selecção, abolindo a prestação de provas de conhecimento referidos.
III- Tais despachos são "contra legam" por contraírem normas de hierarquia superior.