012733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012733
ACORDAO
Descritores: Reclamação extraordinaria, Recurso hierarquico, Impugnação judicial, Tribunal tributario de 1 instancia, Incompetencia em razão da hierarquia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Canavilhas , Vitor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030067
Nr Documento: SA219901115012733
Data de Entrada: 20/06/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2a13d0d15a9fead802568fc0037b01d
Sumário
O tribunal tributario de 1 instancia e incompetente em razão da hierarquia para conhecer da impugnação contenciosa da decisão administrativa proferida em recurso hierarquico do despacho que se pronunciou sobre reclamação extraordinaria, prevista nos arts. 85 a 88 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.