019560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019560
ACORDAO
Descritores: Investigador, Subsidio de dedicação exclusiva, Subsidio de ferias, Subsidio de natal, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Ate a data da entrada em vigor do Dec-Lei n. 475/82, de 17 de Dezembro - 1 de Janeiro de 1983 - o subsidio complementar a que se refere o n. 2 do art. 25 do Dec-Reg. 78/80 de 15 de Dezembro não podia ser considerado no calculo dos subsidios de Natal e ferias.