019560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019560
ACORDAO
Descritores: Investigador, Subsidio de dedicação exclusiva, Subsidio de ferias, Subsidio de natal, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Cabral , Joaquim
Recorridos: Minafa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAFA DE 1983/06/22.
Nr Convencional: JSTA00011992
Nr Documento: SA119850214019560
Data de Entrada: 02/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce4d6f681bf3e306802568fc0036edf8
Sumário
Ate a data da entrada em vigor do Dec-Lei n. 475/82, de 17 de Dezembro - 1 de Janeiro de 1983 - o subsidio complementar a que se refere o n. 2 do art. 25 do Dec-Reg. 78/80 de 15 de Dezembro não podia ser considerado no calculo dos subsidios de Natal e ferias.