041246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041246
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico, Indeferimento tácito, Âmbito do recurso contencioso, Princípio da decisão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051947
Nr Documento: SA119990609041246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a8d592269d00328802568fc003a067f
Sumário
I - O sentido do indeferimento tácito de um recurso hierárquico de um acto expresso é a confirmação do acto do subalterno, pelo que o interessado em atacar contenciosamente aquele deve demonstrar a ilegalidade deste. II - O indeferimento tácito não é anulável por violação do princípio da decisão (art. 9/1 do CPA). III - O recurso contencioso do indeferimento tácito não é o meio idóneo para compelir a Administração a cumprir o dever de decisão expressa.