041355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 041355
ACORDAO
Descritores: Acto verticalmente definitivo, Polícia de segurança pública, Comandante geral da polícia de segurança pública, Delegação de poderes, Hierarquia, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - A coadjugação é a relação que se estabelece entre dois órgãos a que a lei atribui competências iguais, que podem ser vencidos indiferentemente por qualquer deles. II - A norma que permitisse ao primeiro delegar poderes no segundo, ficaria sem sentido, ou seja a delegação seria sempre impossível por falta de objecto. III - O acto praticado pelo 2 comandante geral da P.S.P. aprovado pelo D.L. n. 15/1/85, de 9 de Maio, não é verticalmente definitivo não sendo contenciosamente recorrível (art. 25 n. 1, da LPTA). IV - Verificada a situação referida em III o recurso deve ser rejeitado por carência de objecto (art. 57 § 4 do R.S.T.A.).