I- A coadjugação é a relação que se estabelece entre dois órgãos a que a lei atribui competências iguais, que podem ser vencidos indiferentemente por qualquer deles.
II- A norma que permitisse ao primeiro delegar poderes no segundo, ficaria sem sentido, ou seja a delegação seria sempre impossível por falta de objecto.
III- O acto praticado pelo 2 comandante geral da P.S.P. aprovado pelo D.L. n. 15/1/85, de 9 de Maio, não é verticalmente definitivo não sendo contenciosamente recorrível (art. 25 n. 1, da LPTA).
IV- Verificada a situação referida em III o recurso deve ser rejeitado por carência de objecto (art. 57 § 4 do R.S.T.A.).