98P1077 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira
Processo: 98P1077
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Atenuação especial da pena, Reinserção social, Fins da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036353
Nr Documento: SJ199812170010773
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3fe120a6e0a5c2eb802568fc003b9f4f
Sumário
I - A atenuação especial da pena, ao abrigo do disposto no artigo 4, do DL 401/82, de 23 de Setembro, não só não é de aplicação automática como tem como pressuposto indispensável que o tribunal tenha sérias razões para crer que, dela resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente. II - Esse juízo de prognose favorável tem de ser avalizado em cada caso concreto, através da apreciação da personalidade do arguido, da sua conduta anterior e posterior ao crime, da natureza e do modo de execução do ilícito praticado e dos seus motivos determinantes.