001546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001546
ACORDAO
Descritores: Redução de taxa de sisa, Requerimento, Revisão do acto tributário da liquidação, Reclamação ordinaria, Reclamação extraordinaria, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009560
Nr Documento: SA219800521001546
Data de Entrada: 22/02/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA / RECL ORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac41e7184baf2fd6802568fc003886e1
Sumário
I - O beneficio da redução da sisa a que alude o Decreto-Lei n. 643/76, de 30 de Julho, tem de ser requerido. II - A revisão do acto tributario pertence a entidade que o praticou, mediante reclamação do interessado. III - Na falta de reclamação não pode ter lugar impugnação judicial para aquele efeito.