012744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012744
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Prazo substantivo, Prazo de caducidade, Reclamação ordinaria, Acto de indeferimento, Tempestividade da impugnação judicial
Sumário
I - O prazo da impugnação judicial, nos termos do art. 84 do CPC:Imp, sendo um prazo substantivo e de caducidade, e não um mero prazo judicial, conta-se, nos termos do art. 279 do Cod. Civil, não sendo em consequencia, aplicavel o disposto no art. 144 do C.P.C.I. II - Assim, interposta em 23Fev.87, impugnação judicial do indeferimento da reclamação ordinaria notificado em 11Fev87, aquela e extemporanea.