012744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012744
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Prazo substantivo, Prazo de caducidade, Reclamação ordinaria, Acto de indeferimento, Tempestividade da impugnação judicial
Recorrente: Solvay Portugal-produtos Quimicos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030083
Nr Documento: SA219901128012744
Data de Entrada: 27/06/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39f848931ee156bf802568fc0037e060
Sumário
I - O prazo da impugnação judicial, nos termos do art. 84 do CPC:Imp, sendo um prazo substantivo e de caducidade, e não um mero prazo judicial, conta-se, nos termos do art. 279 do Cod. Civil, não sendo em consequencia, aplicavel o disposto no art. 144 do C.P.C.I. II - Assim, interposta em 23Fev.87, impugnação judicial do indeferimento da reclamação ordinaria notificado em 11Fev87, aquela e extemporanea.