031476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 031476
ACORDAO
Descritores: Motorista profissional, Exercício de profissão, Título profissional, Sindicato, Contrato de trabalho, Licença, Cônjuge, Comunhão geral de bens, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038704
Nr Documento: SA119931006031476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e6517862ddf86cd802568fc0038ec1b
Sumário
I - A declaração passada pelo Sindicato é um documento particular, mas mesmo que seja considerado com valor autêntico, não pode valer como tal na medida em que refere o efectivo serviço da profissão. II - Entre cônjuges casados sem convenção antenupcial não pode existir contrato de trabalho, por não haver entre eles subordinação jurídica e/ou económica. III - Não pode por isso considerar-se motorista por conta de outrem, quem exerce tal profissão em actividade industrial do respectivo cônjuge, quando o regime do casamento é de comunhão de bens (geral ou de adquiridos).