006593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006593
ACORDAO
Descritores: Despejo sumario, Competencia da camara municipal, Licença de habitação, Multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022041
Nr Documento: SA119640221006593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78e17a773c24670d802568fc00376ce8
Sumário
I - Nos termos do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as camaras municipais poderão deliberar o despejo sumario dos inquilinos ou ocupantes das edificações utilizadas, desde que não haja sido previamente obtida a necessaria licença de habitação ou ocupação. II - O despejo e independente da aplicação das penalidades referidas nos artigos anteriores, designadamente a pena de multa.