012656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012656
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia, Isenção de direitos aduaneiros, Custas
Recorrente: Fafal-fabrica de Curtumes Lda
Recorridos: Dga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00010097
Nr Documento: SA119790621012656
Data de Entrada: 29/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e953de6e362a3fd4802568fc0036c8fd
Sumário
Revogado o acto impugnado na pendencia do recurso, gera-se a impossibilidade da lide por carencia de objecto, devendo aquele recurso ser julgado extinto, sem custas.