004419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004419
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Mercadoria em circulação, Circulação condicionada, Transgressão aduaneira, Contrabando
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019505
Nr Documento: SA419671115004419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e4b7034f989a4b1802568fc00374edc
Sumário
A mercadoria nacional de circulação condicionada que circula sem as competentes guias e facturas acha-se em transgressão.