015329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015329
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Competencia do ministerio publico, Reforma agraria, Reserva de propriedade, Falta de fundamentação, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Ucp Agricola Defesa da Bobadela
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/28.
Nr Convencional: JSTA00006597
Nr Documento: SA119820211015329
Data de Entrada: 03/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1feca3d8ddca3a7a802568fc00385852
Sumário
I - O magistrado do Ministerio Publico pode invocar vicios não arguidos na petição sempre que tenha vista do processo e o recurso haja sido interposto dentro do prazo em que lhe seria licito recorrer. II - Carece de fundamentação suficiente o despacho que, simultaneamente, atribui uma reserva de propriedade de 35000 pontos e antes da exploração ao arrendatario de 70000 pontos sem apontar concretamente as razões de semelhante criterio, sem aludir a possivel sobreposição dos dois direitos, nem justificar ou esclarecer a fixação de uma pontuação superior a do proprio predio arrendado antes da expropriação.