É de deferir o pedido de suspensão da eficácia de despacho que aplicou a pena de suspensão do abono da pensão de aposentação por 4 anos, a um guarda prisional por infracções disciplinares cometidas no activo ("actos de difamação gravíssimos" e condutas humilhantes para os reclusos) se, não havendo dados no sentido de ilegalidade do recurso, os únicos proventos (para além dessa pensão) do seu agregado familiar, composto também por uma filha menor, estudante, e pela esposa, são o vencimento mensal iliquido desta de 80.750$00, e só para amortização de empréstimo bancário contraído para aquisição da casa de habitação familiar tem de dispender mensalmente a quantia de 98.030$00.