99P391 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 99P391
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Aplicação de perdão, Constitucionalidade material, Garantias do processo criminal, Princípio da igualdade, Perdão de pena
Sumário
A interpretação do artigo 474, do Código de Processo Penal no sentido de que, em qualquer caso, mesmo não havendo urgência, deve o Tribunal de Recurso ou o Tribunal de Execução de Penas imediatamente aplicar as medidas referidas naquele normativo, é de ter por materialmente inconstitucional por violação dos artigos 32, n. 1, da Constituição da República, por supressão do recurso, e do artigo 13, n. 1, do mesmo diploma, por violação do princípio da igualdade quando acarreta desigualdade entre os beneficiários das sobreditas medidas: aqueles que podem recorrer e aqueles que por circunstâncias meramente casuais não o podem fazer, dada a pendência do processo fora da primeira instância.
Texto
N