0020581 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 0020581
ACORDAO
Descritores: Execução, Prédio, Arrematação, Preço, Depósito, Falta, Propriedade, Registo, Efeitos, Penhora, Venda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00029829
Nr Documento: RP200006270020581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab778aacdc8eb7df80256976004b4d06
Sumário
Se o arrematante de um prédio não depositou o restante preço devido, não obstante ter já inscrito a seu favor a propriedade do mesmo, há que aplicar o disposto no artigo 906 n.3 do Código de Processo Civil: assegurar os direitos dos credores -exequente e reclamantes- executando o imóvel adquirido pelo arrematante com nova penhora, com vista a obter a quantia que devia ter depositado, e nova venda que não deve ser feita nos termos do artigo 904 n.3 do mesmo Código, que pressupõe que o bem ainda está penhorado na execução e que é pertença do executado.