Para o concurso de provimento dos lugares de chefes de secretaria das juntas gerais, o concurso de promoção substitui o de ingresso no quadro geral administrativo.
Consequentemente, podem ser admitidos a concurso os licenciados em Direito que forem funcionários daquele quadro e estiverem em exercício de funções, ainda que o concurso de promoção já tenha perdido a validade para o seu fim específico.