082069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 082069
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Decisão, Tribunal colectivo, Âmbito do recurso, Alegações, Conclusões, Recurso de agravo, Matéria de facto, Recurso de revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016428
Nr Documento: SJ199207090820692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7035f3253bce6a91802568fc003a98db
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a decisão da Relação que não alterou ou anulou a do Tribunal Colectivo, mas apenas a que a tenha alterado ou anulado. II - O âmbito dos recursos determina-se em face das conclusões da alegação dos recorrentes, só abrangendo as questões aí contidas. III - O Supremo Tribunal ao julgar um recurso de agravo, está limitado, quanto ao conhecimento da matéria de facto, nos mesmos termos em que está ao julgar a revista, conforme resulta do disposto nos artigos 755, n. 2 e 722, n. 2, ambos do Código de Processo Civil.