025507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025507
ACORDAO
Descritores: Revogação de acto constitutivo de direitos, Fundamentação, Vicio de forma, Violação de lei, Concurso, Prazo, Validade do concurso
Recorrente: Magalhães , Isabel
Recorridos: Se da Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA CULTURA DE 1987/08/24.
Nr Convencional: JSTA00031222
Nr Documento: SA119881117025507
Data de Entrada: 27/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc4280093d5dd58d802568fc0037eae8
Sumário
I - Se um acto revogatorio de acto constitutivo esta clara e suficientemente fundamentado, mas não atribui qualquer ilegalidade ao acto revogado, e anulavel, não por vicio de forma, mas por violação de lei (de fundo): n. 2 do art. 18 da Lei Organica do S.T.A.. II - Se do aviso de abertura do concurso, cuja legalidade não e impugnada, consta que se podera manter para alem do preenchimento das vagas a que directamente se destine, se o serviço o aconselhar, não e necessario acto que o encerre apos o preenchimento das vagas mas, ao contrario, acto que determine o prolongamento da sua validade.