0010645 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0010645
ACORDAO
Descritores: Roubo, Elementos da infracção, Apropriação ilícita, Intenção de apropriação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029607
Nr Documento: RP200009270010645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08e335dcc3fa3dfd802569a7003cdc12
Sumário
Ter-se dado como provado que os arguidos "desligaram a máquina, levaram-na consigo após terem vencido, pela força muscular, a oposição do dono, sabendo que tal máquina não lhes pertencia, fazendo-a sua, querendo agir como agiram e com conhecimento de que a sua conduta era proibida por lei", tudo traduz actos de índole objectiva de tal natureza e evidência que não podem deixar de traduzir a intencionalidade de apropriação, até porque não foram dados como provados os factos de sinal contrário.