I- Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 373/79, de 8-9, os medicos Municipais que mantiveram o anterior regime de trabalho, que não tenham optado por passagem aos regimes de tempo completo ou parcial, passaram a ser remunerados com o vencimento da letra F.
II- Na falta de oportuna impugnação, o acto de processamento de um abono firma-se na ordem juridica, constituindo caso decidido ou caso resolvido.