023345 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 023345
ACORDAO
Descritores: Medico municipal, Regime de tempo completo, Regime de tempo parcial, Letra de vencimento, Processamento de abonos, Recurso contencioso, Caso resolvido
Recorrente: Cm da Calheta
Recorridos: Malheiro , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023369
Nr Documento: SA119870226023345
Data de Entrada: 28/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/638cee5541fee0e2802568fc00377d1b
Sumário
I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 373/79, de 8-9, os medicos Municipais que mantiveram o anterior regime de trabalho, que não tenham optado por passagem aos regimes de tempo completo ou parcial, passaram a ser remunerados com o vencimento da letra F. II - Na falta de oportuna impugnação, o acto de processamento de um abono firma-se na ordem juridica, constituindo caso decidido ou caso resolvido.