039173 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039173
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Verificação, Prazo, Falta de provisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000316
Nr Documento: SJ198710280391733
Referência Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/578913d7425acbb7802568fc00392e94
Sumário
Fica satisfeita a condição de punibilidade de emissão de cheque sem cobertura, quando, apresentado ele a pagamento ao Serviço de Compensação, este, dentro do prazo legal, colhe do sacado a declaração de falta de provisão, datada, rubricada e inserta no Titulo, embora a sessão onde se veio a deliberar a devolução ao apresentante ja tivesse caido alem do dito prazo.