013669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 013669
ACORDAO
Descritores: Entrega de reserva, Rendeiro, Zona de intervenção da reforma agraria, Demarcação de reserva, Reserva em sobreposição
Sumário
I - Tem o despacho contenciosamente impugnado atribuido determinada area de reserva a destinatario que na zona de intervenção da reforma agraria ja explorava - como rendeiro - certa propriedade, o que, tudo junto, excedia 70 000 pontos, tal despacho foi ilegal por violar o disposto no artigo 47 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro. II - Tendo ainda o mesmo despacho atribuido area de reserva ao reservatorio, na sua qualidade de ex-rendeiro, sem ser em sobreposição com a reserva do ex-proprietario, sem justificar quais os motivos ponderosos que a tal levaram, violou o dito despacho o artigo 31 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril. III - Julgando na conformidade do exposto, o acordão recorrido não merece censura.