004569 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004569
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Decisão desfavoravel, Tribunal tributario de 1 instancia, Tribunal tributario de 2 instancia, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Duarte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011716
Nr Documento: SA219870722004569
Data de Entrada: 03/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce0aa4892c7b4270802568fc0036e938
Sumário
I - O artigo 256 do CPCI não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar. II - Dai que continuem passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios de 1 e 2 instancias, contrariando a posição assumida pelo MP. III - Antes da entrada em vigor daquela nova legislação tal posição era e so podia ser a do denominado MP das contribuições e impostos, institucionalizado pela Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF).