0110391 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0110391
ACORDAO
Descritores: Pena, Cumprimento, Recurso, Interesse em agir, Inutilidade superveniente do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030803
Nr Documento: RP200105300110391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4059d78f550749b780256a87003548c8
Sumário
Tendo a pena aplicada ao arguido sido julgada cumprida e extinta, nos termos dos artigos 64 n.1 e 57 n.1 ambos do Código Penal e 99 do Decreto-Lei n.783/76, de 29 de Outubro, por despacho proferido antes da interposição do recurso, há que concluir que o recorrente não tem interesse em agir, por inutilidade superveniente.