002090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 002090
ACORDAO
Descritores: Mercadoria importada, Direitos aduaneiros, Taxa, Isenção fiscal, Aplicação retroactiva, Organismo de coordenação economica, Repristinação de lei revogada
Recorrente: Iapo
Recorridos: Casimiro Coelho Novais Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8565.
Nr Convencional: JSTA00001281
Nr Documento: SAP19731109002090
Data de Entrada: 12/10/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f286f063f9f5d09802568fc00380c88
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47066, não assumindo natureza retroactiva, autorizou somente para futuro a cobrança das taxas, a que se reporta, pelos organismos de coordenação economica.