014855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014855
ACORDAO
Descritores: Petição inepta, Legitimidade passiva, Caso julgado formal, Reforma agraria, Reserva, Fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria A Terra e de Quem A Trabalha
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/17.
Nr Convencional: JSTA00002739
Nr Documento: SA119840315014855
Data de Entrada: 02/07/1980
Aditamento: I - Não se verifica a inaptidão da petição inicial se esta enuncia o acto impugnado e indica, de forma sintetica mas inteligivel, os vicios de que ele padece.
II - A existir ilegitimidade passiva, estaria sanada se por despacho transitado em julgado se reconheceu não haver mais interessados a citar.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b95af75401ef0b92802568fc00382223
Sumário
Padece de falta de fundamentação o despacho que, ultrapassando o parecer que invoca, concede uma reserva a varios beneficiarios com determinada pontuação sem qualquer indicação das razões de tal divergencia e sem esclarecer se pretendeu fixar o regime de tratamento unitario ou não.