010788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010788
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Estatuto do funcionalismo ultramarino, Media das remunerações, Vencimento base, Decreto regulamentar
Recorrente: Almeida , Jose
Recorridos: Minai
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1977/03/25.
Nr Convencional: JSTA00007440
Nr Documento: SA119810528010788
Data de Entrada: 20/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b724a9ad2071203802568fc003865ca
Sumário
I - No caso de nos 2 ultimos anos, se exercerem 2 cargos, so e possivel atender ao vencimento do ultimo cargo exercido para efeito de fixação da pensão de aposentação, se a sucessão de cargos corresponder a acesso previsto na lei, a lugar superior da ordem hierarquica ou no mesmo cargo. II - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, não passa de simples decreto regulamentar, so podendo ser secundem legem ou praeter legem.