I- No caso de nos 2 ultimos anos, se exercerem
2 cargos, so e possivel atender ao vencimento do ultimo cargo exercido para efeito de fixação da pensão de aposentação, se a sucessão de cargos corresponder a acesso previsto na lei, a lugar superior da ordem hierarquica ou no mesmo cargo.
II- O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, não passa de simples decreto regulamentar, so podendo ser secundem legem ou praeter legem.