024207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 024207
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Onus de prova
Recorrente: Ucp Agricola Progresso da Igrejinha Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1985/11/18.
Nr Convencional: JSTA00024278
Nr Documento: SA119860916024207
Data de Entrada: 07/08/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8354fd6d0d8af8a802568fc0037bf4c
Sumário
Para que se possa atender ao pedido de suspensão de eficacia e necessario alegar e provar ainda que sumariamente os fundamentos invocados.*