019182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019182
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Interesse para a industria nacional, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de direito, Arguição de novos vicios, Recurso jurisdicional, Fundamento
Recorrente: Candireva-soc de Representações Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00024834
Nr Documento: SAP19890221019182
Data de Entrada: 03/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0816ac246bc51c84802568fc00378cb8
Sumário
I - A Administração goza de livre apreciação dos indices integradores do manifesto interesse para a industria nacional da importação de cada mercadoria. II - Optando pelos indices de industrialização e competitividade, desnecessaria se torna a apreciação de qualquer outro indicador, sem que tal traduza autolimitação do poder discricionario. III - O erro acerca do exercicio do poder discricionario, como vicio do acto não invocado no recurso contencioso, não pode constituir fundamento do recurso jurisdicional nem o pleno da secção dele podera conhecer se não tiver sido arguido perante o tribunal a quo.