029058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 029058
ACORDAO
Descritores: Incentivos fiscais, Incentivos financeiros, Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Incompetência. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031941
Nr Documento: SA119910611029058
Indicações Eventuais: FOI ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DO DESPACHO NA PARTE QUE DETERMINOU A CADUCIDADE DOS INCENTIVOS FINANCEIROS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d85a459221c818b802568fc0038bb7c
Sumário
A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do despacho impugnado na parte em que o mesmo se reporta aos incentivos fiscais.*