0110156 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 0110156
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Uso de documento falso, Alteração substancial dos factos, Alteração da qualificação jurídica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032441
Nr Documento: RP200106200110156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c95c726187aad0d580256aea003536eb
Sumário
Pronunciada a arguida pelo crime de falsificação de documentos previsto e punido pelo artigo 228 ns.1 alínea a) e 2 do Código Penal de 1982 e condenada pelo crime do artigo 228 ns.1 alínea c) e 2, não se está perante uma diversidade essencial de qualificação, pois o uso pela arguida do documento falsificado, por que veio a ser punida, estava claramente contido, em termos fácticos e jurídicos, na materialidade e qualificação exarados na pronúncia, pelo que não havia que dar cumprimento ao disposto no artigo 358 n.3 do Código de Processo Penal.