002503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002503
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista i, Declaração modelo 13, Apoio a produção de mercadorias
Sumário
I - A oficina de uma fabrica de artigos de plastico, que se dedica tão-so a conservação e reparação dos equipamentos dos sectores de produção, dessa mesma fabrica deve classificar-se como "departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias". II - Assim, as ferramentas destinadas e efectivamente afectas a referida oficina, encontram-se abrangidas pela verba 23 (2 parte do 1 periodo) do CIT. III - Nestas condições, e tendo sido cumpridos os pressupostos de ordem formal, a aquisição das aludidas ferramentas beneficia de isenção de imposto de transacções.