011202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011202
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Acto de indeferimento, Fundamentação por remissão, Falta de fundamentação, Juizo conclusivo
Recorrente: Adriano Ramos Pinto Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/13.
Nr Convencional: JSTA00009818
Nr Documento: SA119790322011202
Data de Entrada: 26/12/1977
Aditamento: Não esta fundamentado um despacho que concorda com parecer que, por sua vez, se limita a emitir juizos conclusivos.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e38a2079659e5ac9802568fc00388a89
Sumário
Os despachos de indeferimento de pedidos de isenção de direitos de importação devem ser fundamentados.