038827 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038827
ACORDAO
Descritores: Desobediencia, Comissão por omissão, Amnistia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000635
Nr Documento: SJ198705200388273
Referência Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3b0c031bd66c91a9802568fc00393697
Sumário
I - O crime previsto e punido pelo artigo 138 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante (Decreto-Lei n. 33252, de 20 de Novembro de 1943) integra um crime de desobediencia, pelo que se encontra amnistiado, por força da alinea f) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho. II - Não sendo o referido ilicito, de "dano" ou resultado, não e possivel configurar-se crime de comissão por omissão.