9841019 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9841019
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Condição resolutiva, Verificação, Caso julgado, Limites do caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024986
Nr Documento: RP199901139841019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af1a7d7421b6f2968025686b006724b8
Sumário
I - Sendo manifesto que o juiz ao declarar perdoada a pena de um ano de prisão ( em que condenou o arguido como traficante-consumidor ) sob a condição resolutiva do artigo 11 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, considerou irrelevantes os crimes cometidos pelo arguido posteriormente a esta data e anteriores à da sentença ( constante do certificado do registo criminal ), não poderá revogar-se o perdão com o fundamento em tais crimes atento que a tal se opõe a eficácia do caso julgado, a qual abarca a sentença e os fundamentos que lhe fixam o sentido e alcance.