O despacho que manteve um funcionario na situação de licença ilimitada, antes revogada, não pode considerar-se meramente confirmativo de outro anterior que negou a esse funcionario o direito a vencimentos, com fundamento em que a licença tinha sido indevidamente revogada.
Não estando em causa a legalidade de uma portaria que revogou a licença ilimitada, não ha necessidade de impugnar contenciosamente um despacho generico que considerou abrangido pelas restrições as novas nomeações o ingresso ao serviço de funcionarios na situação de licença ilimitada.
A portaria revogatoria da licença ilimitada constitui um acto administrativo definitivo e executorio, que investiu a Administração no direito de exigir do funcionario a prestação de serviços e este no de perceber os competentes vencimentos a partir do dia em que entra no exercicio de funções.
O vencimento corresponde ao exercicio efectivo do cargo, e o direito ao seu recebimento adquire-se pelo serviço prestado.
Os Ministros não podem revogar, alterar ou modificar as suas anteriores decisões, independentemente de declaração jurisdicional. quando forem constitutivas de direitos.