009583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009583
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Francisco Alves & Filhos Lda
Recorridos: Se das Pescas e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS PESCAS DE 1975/03/18.
Nr Convencional: JSTA00012917
Nr Documento: SA119760219009583
Data de Entrada: 19/05/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d66d8f778cfef24d802568fc0036fd52
Sumário
I - Constitui acto confirmativo, como tal irrecorrivel, a decisão expressa proferida depois de formado o indeferimento tacito pelo decurso do prazo legal de noventa dias sobre o pedido. II - Constitui acto opinativo, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho orientador dado pelo orgão tutelar a um instituto publico personalizado, sobre a solução de determinado problema legal e que não pretende arrogar-se a decisão do pedido formulado por um interessado.