007861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007861
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar anti-economica, Organismo de coordenação economica, Poder disciplinar, Alegação de desvio de poder, Poder discricionario
Recorrente: A Mercantil de Estarreja Lda
Recorridos: Junta Nac das Frutas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1968/09/30.
Nr Convencional: JSTA00017894
Nr Documento: SA119690509007861
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d38e1a9efcd9d33802568fc0037b60b
Sumário
I - Constitui infracção disciplinar contra a economia a inobservancia, ainda que meramente culposa, da determinação do organismo de coordenação economica de constituição e manutenção, pelo armazenista, de uma reserva minima do produto, que, para tanto, tera de achar-se proprio para consumo. II - A medida da pena aplicavel a tais infracções integra-se no poder discricionario da entidade competente para punir e este esta excluido da fiscalização contenciosa, salva a arguição de desvio de poder.