001661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001661
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Despacho de indiciação, Indicios suficientes, Apreensão de veiculo, Caução, Garantia de pagamento da multa
Recorrente: Lage , Mario
Recorridos: Nolga , Acurcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009466
Nr Documento: SA219810107001661
Data de Entrada: 13/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/664eec7a65e082b3802568fc00388500
Sumário
I - Indicios bastantes são aqueles a face dos quais seja razoavel presumir-se que conduzem a condenação do arguido. II - Apreendido um veiculo, no decurso do processo de importação, podem ter-se como garantidos os direitos alfandegarios por ele devidos, ainda mais se for prestada caução.