000319 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000319
ACORDAO
Descritores: Reclamação da especificação, Reclamação do questionário, Indicação de prova, Prazo, Suspensão, Notificação, Rol de testemunhas, Alteração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015953
Nr Documento: SJ198210220003194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80ba87e52b9cac01802568fc003a6868
Sumário
I - Havendo reclamação de uma ou de ambas as partes contra a especificação e (ou) o questionário, a mesma suspende o prazo para a indicação da prova com relação a qualquer delas, o qual só se reinicia com a notificação da decisão sobre a reclamação ou reclamações. II - Se aquando da reclamação de uma das partes, já a contraparte tiver oferecido o rol de testemunhas pode esta vir a alterá-lo nos oito dias posteriores à notificação da decisão de reclamação, caso a mesma seja atendida.