000111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000111
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Escrita comercial, Multa fiscal, Acusação vaga e generica, Sãos principios da contabilidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Reuter Portuguesa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014614
Nr Documento: SA219741204000111
Data de Entrada: 11/04/1974
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd6c3a022b83ec92802568fc0037199f
Sumário
I - A multa prevista no artigo 144 do Codigo da Contribuição Industrial so e aplicavel aos contribuintes do grupo A que não observarem na sua escrita o disposto nos preceitos legais mencionados na ultima parte do corpo do artigo 51 do mesmo Codigo. II - E de julgar-se improcedente a acusação deduzida com fundamento em a escrita do contribuinte não obedecer aos sãos principios da contabilidade ou em este a conservar de modo que se não possa apurar clara e inequivocamente e controlar o lucro tributavel, sempre que se não aleguem os factos que permitam formular semelhante conclusão.